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Título: Decisão n. 2002103 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A. foi autuada por realizar o abastecimento de alimentos em uma aeronave antes da execução dos procedimentos de limpeza e desinfecção, infringindo o artigo 20 da Resolução RDC nº 02/2003. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.475828/2020-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1679160206 – PA-Viracopos-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Aeronaves

Limpeza e desinfecção

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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