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Título: Decisão n. 2009425 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa HERBAMED LABORATÓRIO NUTRACÊUTICO LTDA ME foi autuada por fabricar e comercializar o produto Nico Drink com nome de marca não autorizado pela ANVISA, que induzia o consumidor a acreditar que possuía propriedades terapêuticas. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.452674/2021-70
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 435/2021/COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Alegações terapêuticas

Médio Porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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