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Título: Decisão n. 2012350 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa RPD PRODUTOS PARA LIMPEZA LTDA-ME foi autuada por fabricar e comercializar o produto ÁLCOOL 70% (HIGIENIZADOR DE MÃOS) sem registro na ANVISA e sem autorização de funcionamento (AFE). O Auto de Infração Sanitária foi mantido parcialmente com a descaracterização da infração de "comercialização" e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.647068/2020-50
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 886/2020/COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Autorização de Funcionamento de Empresa

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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