Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17490| Título: | Decisão n. 2020772 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa NUTRIBRANDS LTDA foi autuada por realizar publicidade e expor à venda produtos alimentícios com alegações terapêuticas não autorizadas, além de descumprir notificações da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.602943/2020-74 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2076673204-GGFIS-DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade Alimentos Alegações terapêuticas Expor à venda Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_2020772.pdf | 245.43 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.