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Título: Decisão n. 2022232 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SOARES ALIMENTOS LTDA. foi autuada pela ausência de Boas Práticas de Fabricação na produção e comercialização de água adicionada de sais, não realizando a análise laboratorial do produto conforme exigido. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.593496/2020-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2042234202 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas de Fabricação

Água

Comercialização

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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