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Título: Decisão n. 2023008 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BARD BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA. foi autuada por importação de item não regularizado na Anvisa, infringindo a Resolução RDC nº 81 de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.546981/2020-30
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1899653201 - PA VIRACPOS-SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Descumprimento de norma

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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