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Título: Decisão n. 2024068 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa ALDA FREDERICO NOVAES foi autuada por expor à venda o produto RATICIDA ERA RATO, ISCA PRONTA PARA USO, sem registro na ANVISA, e por não atender ao solicitado na Notificação nº 24-368/2018/COISC/GIPRO/GGFIS/ANVISA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.237697/2020-75
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0965691200 – GGFIS/DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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