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Título: Decisão n. 2026835 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa G. A. DOS SANTOS foi autuada por expor à venda, sem Autorização de Funcionamento (AFE) e sem registro sanitário, o medicamento FLOR DA NOITE COMPOSTA. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.684402/2019-12
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3273691196 – GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Autorização de Funcionamento de Empresa

Medicamentos

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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