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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17534| Título: | Decisão n. 2042427 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa COOPCARMO - COOPERATIVA MISTA DE COLETA SELETIVA E REAPROVEITAMENTO DE MESQUITA LTDA foi autuada por prestar serviço de tratamento e disposição final de resíduos sólidos oriundos da embarcação SEA BRASIL sem possuir Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência. |
| Número do Processo: | 25752.408933/2019-98 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0625726197 - PP-Rio de Janeiro Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Embarcação Resíduos sólidos Autorização de Funcionamento de Empresa Grande porte Primariedade Risco baixo Advertência |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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