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Título: Decisão n. 2047907 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa SAVEIRO CAMUYRANO SERVIÇOS MARITIMOS S.A. foi autuada por não comunicar a chegada da embarcação Telescopium ao Porto de Recife conforme exigido pela legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25757.729370/2019-29
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3498473199 - CVPAF-PE
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Embarcação

Descumprimento de norma

Grande porte

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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