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Título: Decisão n. 2051005 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa PURE SUN COMÉRCIO VAREJISTA DE COSMÉTICOS LTDA. foi autuada por divulgar e expor à venda na internet o cosmético Creme Facial com Hidratação e Proteção Solar Pure Sun com alegações não aprovadas, o que infringe a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.238247/2020-08
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0967295208 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Alegações não comprovadas

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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