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Título: Decisão n. 2051127 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa G. DE J. FERREIRA EIRELI foi autuada por adquirir e usar produto para saúde usado sem o recondicionamento obrigatório e sem comprovação da origem, além de não cumprir ato de autoridade sanitaria ao não enviar a nota fiscal do equipamento CARDIOGRAFO MODELO EX-03 nº de série 10EQ00483. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.291331/2021-22
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1316434211 - GGALI-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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