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Título: Decisão n. 2053305 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa APSEN FARMACÊUTICA S/A foi autuada por realizar a importação de 210 cápsulas do medicamento Strattera 60mg sem a devida autorização prévia ao embarque, descumprindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.086457/2021-87
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0703093/21-2 - PVPAF-CAMPINAS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Importação

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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