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Título: Decisão n. 2058067 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa MADAME LIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por fabricar e comercializar incorretamente o produto cosmético MÁSCARA REDUTORA LISS ULTIMATE MADAMELIS sem registro na ANVISA e por não cumprir determinações da notificação recebida. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.296106/2021-82
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1330260214 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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