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Título: Decisão n. 2058405 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A pessoa física THOMAZ COSTA SILVA REGAZI foi autuada por expor à venda produto classificado como medicamento sem a autorização necessária, infringindo a Resolução-RDC nº 44, de 2009. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.358022/2021-40
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1517161212 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Expor à venda

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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