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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17594| Título: | Decisão n. 2068510 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA. foi autuada por importar produto com validade vencida, infringindo a Resolução-RDC nº 81, de 2008. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.085530/2020-12 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0386605200-VIRACOPOS-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Importação Prazo de validade Grande porte Reincidência Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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