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Título: Decisão n. 2068610 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa BERMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por descumprir integralmente os itens 06, 10, 22 e 30 e parcialmente os itens 01, 02, 17 e 23 da Notificação nº 018/2019. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25743.367732/2019-32
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 056238219- PA-Curitiba
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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