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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17599| Título: | Decisão n. 2068610 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A empresa BERMA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por descumprir integralmente os itens 06, 10, 22 e 30 e parcialmente os itens 01, 02, 17 e 23 da Notificação nº 018/2019. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25743.367732/2019-32 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 056238219- PA-Curitiba Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Microempresa Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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