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Título: Decisão n. 2068625 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CRAGEA - Companhia Regional de Armazéns Gerais e Entrepostos foi autuada por receber e armazenar o medicamento Nicorete 2mg, goma de mascar, sem Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela ANVISA, e por contratar a empresa CRC Recicla Reciclatec para serviços de gerenciamento de resíduos sólidos sem que esta possuísse AFE. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25759.056359/2019-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0086640197 - PA-Congonhas
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Armazenamento

Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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