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Título: Decisão n. 2070717 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa K.C.I BRASIL IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS PARA A SAÚDE LTDA foi autuada por importar e comercializar curativo não aderente com desvio de qualidade, comprometendo a esterilidade do produto. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.100071/2021-95
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0741899210-GGFIS-DF.
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Importação

Produtos para saúde

Desvio de qualidade

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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