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Título: Decisão n. 2076337 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa IRMANDADE DA SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE MOGI MIRIM foi autuada por entregar ao uso equipamento médico usado ARCO CIRÚRGICO sem nota fiscal e outros documentos que comprovem sua procedência, infringindo o artigo 1º da Resolução-RDC nº 25, de 2001. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.319472/2020-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3746642209-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Produtos para saúde

Descumprimento de norma

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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