Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17625
Título: Decisão n. 2078715 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa CRCJ DISTRIBUIDORA EIRELI foi autuada por comercializar o medicamento fitoterápico Tribulus Ji Li Demonslab sem registro na Anvisa e por não possuir Autorização de Funcionamento - AFE. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.529681/2021-77
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 476/2021 - COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Comercialização

Autorização de Funcionamento de Empresa

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2078715.pdf124.6 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.