Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17644
Título: Decisão n. 2094895 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa INFOGLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S/A foi autuada por contratar empresa não habilitada para a coleta de resíduos sólidos durante o evento Vest Rio, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25752.373435/2018-36
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0531976185 - PP-Rio de Janeiro-RJ
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Resíduos sólidos

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2094895.pdf182.4 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.