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Título: Decisão n. 2098881 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. foi autuada por não adotar boas práticas sanitárias em alimentos ofertados para consumo humano, incluindo o armazenamento de alimentos com prazo de validade vencido. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25762.791258/2020-71
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2652721209 - CVPAF-AP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Boas Práticas

Alimentos

Armazenamento

Prazo de validade

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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