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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17650| Título: | Decisão n. 2101041 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2022 |
| Resumo: | A Sra. INDIRA COSTA DANTAS FONTES foi autuada por importar e transportar produtos para saúde sem atender às exigências sanitárias, infringindo a Resolução-RDC nº 81 de 2008. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25759.700165/2019-61 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3351278197 - PA GUARULHOS-SP Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produtos para saúde Transporte Pessoa física Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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