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Título: Decisão n. 2108721 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2022
Resumo: A empresa AÇÃO BELEZA INDÚSTRIA E COM DE COSMÉTICOS LTDA foi autuada por fabricar e rotular o produto Álcool 70% Gel Higienizador para as Mãos com características de produto classificado como GRAU 2 na ANVISA, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.009690/2020-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3318881205 - GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Rotulagem

Fabricação

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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