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Título: Decisão n. 2507570 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A pessoa física EMANUEL GONÇALVES PENICHE foi autuada por expor à venda e fazer propaganda do medicamento Saúde Total Harp, sem registro sanitário e Autorização de Funcionamento. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, além da proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.068947/2022-82
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0496761225 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Autorização de Funcionamento de Empresa

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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