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Título: Decisão n. 2524837 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa VERZANI & SANDRINI LTDA foi autuada por permitir que seus trabalhadores atuassem sem o uso de máscara facial de proteção ao COVID-19, infringindo as normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, em face da reincidência da empresa.
Número do Processo: 25351.058956/2023-46
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0094957234- PVPAF - CAMPINAS -SP
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Equipamento de proteção individual

Descumprimento de norma

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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