Use este identificador para citar ou linkar para este item:
http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17712| Título: | Decisão n. 2529877 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa SUBSEA7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA. foi autuada pelo não cumprimento integral da Notificação nº 29.2022, referente às medidas de prevenção e controle da COVID-19. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25752.448176/2022-91 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4823625220 - CVPAF-RJ Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Descumprimento de notificação Grande porte Reincidência Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
|---|---|---|---|---|
| Decisão_2529877.pdf | 143.84 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.