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Título: Decisão n. 2463988 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ARFARMA COMERCIO DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA EPP foi autuada por fazer propaganda irregular do produto Alero Drink, atribuindo a ele propriedades terapêuticas não autorizadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado devido à ausência de provas suficientes que demonstrassem a responsabilidade da empresa pela propaganda veiculada.
Número do Processo: 25351.512310/2021-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4032226212 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações terapêuticas

Dupla Visita

Arquivamento
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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