Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17724
Título: Decisão n. 2555059 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa PROMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por fabricar o produto TURBO SLIM com nome de marca não autorizado para produtos classificados como alimentos, o que poderia induzir o consumidor a erro. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a autuação foi considerada improcedente em virtude do fenômeno de bis in idem, visto que a empresa já havia sido penalizada anteriormente pelo mesmo fato.
Número do Processo: 25351.684726/2020-94
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4470796/20-7
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Fabricação

Alimentos

Arquivamento

Bis in idem
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2555059.pdf302.06 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.