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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17724| Título: | Decisão n. 2555059 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa PROMEL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por fabricar o produto TURBO SLIM com nome de marca não autorizado para produtos classificados como alimentos, o que poderia induzir o consumidor a erro. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, pois a autuação foi considerada improcedente em virtude do fenômeno de bis in idem, visto que a empresa já havia sido penalizada anteriormente pelo mesmo fato. |
| Número do Processo: | 25351.684726/2020-94 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4470796/20-7 Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Fabricação Alimentos Arquivamento Bis in idem |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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