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Título: Decisão n. 2545952 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ALIYAH INDÚSTRIA COSMÉTICA LTDA foi autuada por notificar o cosmético RECONSTRUTOR MATIZADOR- EXTRAT PROFESSIONAL como isento de registro, enquanto apresentava características de produtos alisantes para cabelo, infringindo normas da Lei nº 6360, de 1976, e da Resolução-RDC nº 7, de 2015. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.196562/2021-23
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3419674219 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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