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Título: Decisão n. 2546623 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa ZYDUS NIKKO FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por distribuir e comercializar o medicamento IPSILON com desvio de qualidade e por não apresentar os relatórios de monitoramento a cada 30 dias, conforme exigido pela legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência.
Número do Processo: 25351.228201/2022-34
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4470606225 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Desvio de qualidade

Comercialização

Grande porte

Reincidência

Risco médio

Advertência
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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