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Título: Decisão n. 2551283 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada pelo descumprimento da Notificação nº 81/2021, por não comunicar a autoridade sanitária em antecedência de quarenta e oito horas sobre a operação de desinsetização e desratização. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, dobrada em razão da reincidência.
Número do Processo: 25743.822959/2021-79
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4632317211 - CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Desinsetização e Desratização

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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