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Título: Decisão n. 2552656 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por não assegurar o uso obrigatório de máscaras de proteção facial por seus funcionários durante a pandemia de Covid-19. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25749.206323/2021-25
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3433345/21-2 - CVPAF-MS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Descumprimento de norma

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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