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Título: Decisão n. 2553758 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRA-ESTRUTURA AEROPORTUÁRIA foi autuada por não apresentar o cumprimento das exigências de limpeza e desinfecção das esteiras de triagem de bagagens, infringindo normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25749.206364/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 3433445219 - CVPAF-MS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Infraestrutura aeroportuária

Desinsetização e Desratização

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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