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Título: Decisão n. 2564590 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA - INFRAERO foi autuada por descumprimento das normas de higiene e manutenção dos sistemas de climatização, constatadas em inspeções. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25743.257087/2021-65
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 5079030217 - CVPAF-PR
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Climatização

Higienização

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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