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Título: Decisão n. 2571827 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa AUTO SUTURE DO BRASIL LTDA foi autuada por infrigir os Itens 5.1, 5.3, 5.4 e 5.5 do Capítulo 5 da Resolução-RDC nº 16, de 2013, e o §1 do art. 15 do Decreto nº 8.077, de 2013, ao comercializar o produto Sistema Bravo de Monitoramento de pH com desvio de qualidade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.657580/2021-95
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2419801213-GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de norma

Desvio de qualidade

Grande porte

Reincidência

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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