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Título: Decisão n. 2573882 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa HILE INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA foi autuada por fazer publicidade de produtos classificados como alimentos com alegações de propriedades terapêuticas não autorizadas, além de fabricar e expor à venda um suplemento alimentar em desacordo com os limites permitidos. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.178944/2022-56
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4401846221- GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alimentos

Alegações terapêuticas

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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