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Título: Decisão n. 2576846 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa PHARLAB INDÚSTRIA FARMACÊUTICA S.A. foi autuada por fabricar e comercializar o medicamento Cloridrato de Propranolol com desvio de rotulagem, em violação a normas sanitárias. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa, considerando a reincidência da empresa.
Número do Processo: 25351.726758/2020-74
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2461589207 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Medicamentos

Rotulagem

Desvio de qualidade

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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