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Título: Decisão n. 2581377 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO foi autuada por contratar a empresa BIOAWAY FACILITIES SERVICE LTDA para serviços de limpeza sem a devida autorização de funcionamento da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi arquivado, considerando a ilegitimidade da INFRAERO para figurar no polo passivo da demanda.
Número do Processo: 25351.588197/2022-61
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 496773429 - CMPAF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Limpeza e desinfecção

Autorização de Funcionamento de Empresa

Arquivamento

Ilegitimidade passiva
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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