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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/17968| Título: | Decisão n. 2597433 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa PROMEL INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto MAX BERRY sem registro na ANVISA e por fazer publicidade com alegações não autorizadas. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.636866/2020-56 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 2183852/20-6 - GGFIS Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Produto sem registro Alegações não comprovadas Grande porte Primariedade Risco médio Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
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| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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