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Título: Decisão n. 2655920 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa SOLUA COMERCIAL EIRELI foi autuada por realizar publicidade de suplementos alimentares com alegações não aprovadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitário foi mantido e foi aplicada a penalidade de advertência e proibição da propaganda irregular.
Número do Processo: 25351.333842/2022-18
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 4615220222 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Alimentos

Publicidade

Alegações não comprovadas

Empresa de pequeno porte

Primariedade

Risco alto

Advertência

Proibição de Propaganda
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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