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http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18054| Título: | Decisão n. 2683352 CAJIS/DIRE4/ANVISA |
| Autor(es): | Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil) Quarta Diretoria (DIRE4) Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS) |
| Ano de publicação: | 2023 |
| Resumo: | A empresa VITHA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS LTDA. foi autuada por fazer publicidade de um produto com alegações terapêuticas não aprovadas e por descumprir notificação que determinava a suspensão dessa publicidade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa. |
| Número do Processo: | 25351.468241/2020-55 |
| Informações Adicionais: | Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 786/2020/COPAS - GGFIS - DF Decisão em 1ª instância |
| Palavra Chave: | Publicidade Alegações não comprovadas Descumprimento de notificação Grande porte Primariedade Risco alto Multa |
| Tipo: | Decisão/PAS |
| Aparece nas coleções: | Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões |
Arquivos associados a este item:
| Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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