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Título: Decisão n. 2683352 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa VITHA DISTRIBUIDORA DE VITAMINAS LTDA. foi autuada por fazer publicidade de um produto com alegações terapêuticas não aprovadas e por descumprir notificação que determinava a suspensão dessa publicidade. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.468241/2020-55
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 786/2020/COPAS - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Alegações não comprovadas

Descumprimento de notificação

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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