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Título: Decisão n. 2718725 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A Sra. LUCIANA CAYRES DE OLIVEIRA LAGE foi autuada por comercializar o produto cosmético "Base Fortalecedora Lu Cayres" sem cadastro ou registro junto à ANVISA e por não responder em tempo hábil à Notificação nº 428/2020/COISC/GIALI/DIRE4/ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.121182/2021-35
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0804322211-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Produto sem registro

Descumprimento de notificação

Pessoa física

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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