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Título: Decisão n. 2718831 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A pessoa física PABLO MALAMAN ALVES FERREIRA foi autuada pela comercialização e exposição à venda de produto cosmético irregular, denominado Minoxidil, com substância proibida pela ANVISA, e por descumprir uma notificação da ANVISA. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.259367/2021-11
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1214115211 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Cosméticos

Descumprimento de notificação

Pessoa física

Primariedade

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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