Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://bibliotecadigital.anvisa.gov.br/jspui/handle/anvisa/18127
Título: Decisão n. 2741796 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa KI-JÓIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA foi autuada por fazer publicidade e comercializar o produto saneante ÁGUA SANITÁRIA KI JOIA, atribuindo propriedades de eficácia na ação contra microrganismos, não comprovadas e não autorizadas pela Anvisa. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.238839/2021-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1152516219 - COPAS-GGFIS-DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Saneantes

Alegações não comprovadas

Grande porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
Decisão_2741796.pdf73.19 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.