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Título: Decisão n. 2742529 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa COSMODERMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA foi autuada por fabricar e comercializar o produto PERAC2000 com desvio de qualidade, conforme resultado insatisfatório em análise fiscal. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.469559/2021-34
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1846748212 - GGFIS - DF
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Comercialização

Desvio de qualidade

Médio Porte

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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