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Título: Decisão n. 2742654 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa AIRELA INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA. foi autuada por fazer publicidade e fabricar produtos com características de medicamento fitoterápico, sem registro na Anvisa, infringindo a legislação sanitária. O Auto de Infração Sanitário foi mantido parcialmente e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.305929/2021-14
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 1358021213 - GGFIS
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Publicidade

Medicamentos

Produto sem registro

Grande porte

Reincidência

Risco baixo

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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