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Título: Decisão n. 2745553 CAJIS/DIRE4/ANVISA
Autor(es): Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Brasil)
Quarta Diretoria (DIRE4)
Coordenação de Atuação Administrativa e Julgamento de Infrações Sanitárias (CAJIS)
Ano de publicação: 2023
Resumo: A empresa LARYSSA DE PAULA COSTA DOMINGUES (MEDFARMA) foi autuada por não responder à notificação da ANVISA sobre a aquisição de produto irregular, descumprindo o Decreto nº 8.077/2013. O Auto de Infração Sanitária foi mantido e foi aplicada a penalidade de multa.
Número do Processo: 25351.028869/2021-01
Informações Adicionais: Número do Auto de Infração Sanitária (AIS): 0528999121-8
Decisão em 1ª instância
Palavra Chave: Descumprimento de notificação

Microempresa

Primariedade

Risco alto

Multa
Tipo: Decisão/PAS
Aparece nas coleções:Jurisprudência: Processo Administrativo Sanitário: Decisões

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